Sem juros
Você paga taxa de administração, não juros — o custo total fica bem menor.
Uma forma planejada de comprar: você entra num grupo, paga parcelas mensais e recebe a carta de crédito ao ser contemplado por sorteio ou lance.
Regulado pela Lei nº 11.795/2008 e fiscalizado pelo Banco Central
Você paga taxa de administração, não juros — o custo total fica bem menor.
Não precisa de valor inicial nem de comprovar renda alta para começar.
Planeje a conquista do imóvel com um valor mensal previsível.
A cada assembleia mensal você concorre por sorteio e pode ofertar lance para antecipar — desde que as parcelas estejam em dia.
A cada assembleia mensal, cotas são sorteadas entre os participantes com as parcelas em dia. Todos concorrem automaticamente, sem custo extra além da parcela.
Você oferta recursos próprios para antecipar a contemplação. Só paga se for contemplado — e o valor é abatido do saldo devedor, permitindo reduzir a parcela ou encurtar o prazo.
Aqui você usa uma parte da própria carta de crédito como lance, sem precisar de recursos além das parcelas. Em troca, recebe a carta com esse valor já descontado.
Dentro da categoria de bens imóveis, você tem liberdade para escolher o que faz sentido para o seu objetivo.
A disponibilidade de cada uso depende do plano contratado e das regras da administradora. Nossa equipe orienta qual formato faz mais sentido para o seu objetivo.
Do plano escolhido até as chaves do imóvel.
Definimos o valor da carta de crédito e o prazo que cabem no seu orçamento.
Você adere ao grupo e começa a pagar as parcelas mensais.
A cada mês há sorteio e abertura de lances. Estando em dia, você concorre sempre.
Ao ser contemplado por sorteio ou lance, você recebe o direito de usar o crédito.
Você escolhe o imóvel e a administradora faz o pagamento diretamente. Você segue pagando as parcelas restantes.
É uma modalidade de autofinanciamento: um grupo de pessoas se reúne para formar uma poupança comum e, mês a mês, participantes são contemplados e recebem a carta de crédito para comprar o imóvel. É regulado pela Lei nº 11.795/2008 e fiscalizado pelo Banco Central.
De duas maneiras: por sorteio, realizado nas assembleias mensais e gratuito para todos os participantes com as parcelas em dia; ou por lance, quando você oferta um valor para antecipar a contemplação. Em ambos os casos é necessário estar em dia com o pagamento.
No lance fixo, você oferta recursos próprios — dinheiro que sai do seu bolso. Se for contemplado, esse valor é abatido do saldo devedor, e você escolhe entre reduzir o valor das parcelas ou encurtar o prazo. A carta de crédito continua integral. Já no lance embutido, o valor ofertado sai da própria carta de crédito: você não precisa desembolsar nada além das parcelas, mas recebe a carta com esse valor já descontado. Ou seja, o lance fixo preserva o poder de compra e exige capital; o embutido não exige capital, mas reduz o crédito disponível para a compra do imóvel. Também é possível combinar os dois para aumentar as chances de contemplação.
Não. O lance só é cobrado se ele for vencedor naquela assembleia. Se não for contemplado, nada é debitado e você pode ofertar novamente nos meses seguintes.
Fundo comum (a parte destinada à compra do bem), taxa de administração (remuneração da administradora), fundo de reserva e seguros, quando previstos em contrato. Não há incidência de juros.
Dentro da mesma categoria, sim. Um contrato referenciado em bem imóvel permite comprar imóvel pronto ou na planta, construir ou reformar — inclusive em outro município, mediante autorização da administradora.
A carta de crédito é corrigida periodicamente pelo índice previsto em contrato — no consórcio imobiliário, normalmente o INCC, que acompanha o custo da construção. Isso existe para preservar o seu poder de compra: sem a correção, a carta contratada hoje não compraria o mesmo imóvel daqui a alguns anos. As parcelas acompanham essa atualização, e o reajuste segue a data de aniversário do grupo, não a data em que você aderiu — por isso pode ocorrer mesmo no primeiro ano de contrato.
Sim. Como o consórcio é uma compra em grupo, a atualização segue incidindo sobre o saldo devedor e as parcelas de quem já foi contemplado. Isso preserva o poder de compra dos participantes que ainda aguardam a contemplação e mantém o equilíbrio do grupo.
Sim. Essa é uma das utilizações permitidas da carta de crédito e costuma ser vantajosa: você troca uma dívida com juros por um consórcio sem juros, pagando apenas a taxa de administração. Na prática, quem já tem um financiamento em andamento pode reduzir bastante o custo total da operação.
Antes da contemplação, você deixa de participar dos sorteios e de ofertar lances, e pode ser excluído do grupo. Se já foi contemplado sem usar o crédito, a contemplação pode ser cancelada. Se já usou, as garantias podem ser executadas. Manter em dia é essencial.
Nossa equipe monta um estudo com as cartas de crédito, prazos e parcelas que fazem sentido para o seu objetivo — sem custo.